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MAJORANDO A PENSÃO POR MORTE DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA (PETROS, FACHESF, PREVI E ETC.)

Por Diogo Dória Pinto – OAB/SE 4.071

De inicio cabe esclarecer que a Previdência Complementar, conforme o próprio nome indica, é uma opção para proporcionar a manutenção do padrão de vida, gerando uma renda adicional à dos benefícios concedidos pela previdência oficial (aquela paga pelo INSS).

Tecnicamente, este regime é considerado complementar porque enquanto o regime principal é geral e de filiação obrigatória, este é organizado de forma autônoma e facultativa, baseada na constituição de reservas que garantam o beneficio contratado, tudo conforme art.202 da Constituição Federal e as Leis Complementares 108/2001 e 109/2001.

Portanto, tornar-se comum que empregados de grandes empresas sob o patrocínio destas últimas constituam fundos de pensões para administrar os recursos aportados por eles com intuito de complementar suas aposentadorias aproximando-se do padrão de vida que possuíam enquanto estavam na ativa.

Tais fundos de pensão tecnicamente são identificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) e os mais conhecidos são PETROS (PETROBRÁS), FACHESF (CHESF), PREVI (BANCO DO BRASIL), FUNCEF (CAIXA ECONÔMICA) dentre outras.

Pois bem, após atingir as condições de elegibilidade o empregado/contribuinte pode requerer além do beneficio de aposentadoria do regime oficial a do regime complementar que será pago conforme regras estabelecidas no seu contrato e no regulamento vigente a época de sua saída.

Ocorre que por diversas vezes o funcionário/contribuinte não consegue gozar desse beneficio que contribuiu por anos, especialmente no caso de falecimento prematuro, hipótese em que os seus dependentes farão jus à pensão por morte.

Nesse sentido, é que deve os dependentes atentar ao fato corriqueiro dos Fundos de Pensão não aplicarem corretamente o regulamento referente à suplementação de pensão que normalmente trás consigo a regra de pagamento de uma parcela familiar representativa de parte do beneficio pago ou que seria pago ao titular somado a um percentual especifico por dependente. Ex: Parcela familiar 50% + 10% para cada dependente, ou seja, em uma família onde faleceu o marido deixando a esposa/viúva e 2 filhos menores a suplementação deveria seguir a seguinte equação:

50% (parcela familiar) + 10% (esposa) + 10% (filho 1) + 10% (filho 2) = 80% do beneficio do falecido  

Assim, havendo divergência no valor pago a titulo de beneficio complementar aos dependentes do beneficiário titular/falecido e o regulamento aplicável é possível ajuizar ação ordinária para revisar o beneficio em face do Fundo de pensão.

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